Propriedade Intelectual - INPI

Participamos de uma aula riquíssima sobre Propriedade Intelectual e Gestão da Inovação com Araken Alves de Lima - representante INPI/SC, promovido pela departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento na UFSC.
Araken explanou sobre Direito Autoral, Transferência de Tecnologia, Registro de Marcas e Patentes.
Uma patente é um título de propriedade outorgado pelo Estado que tem como objetivo descrever e reivindicar uma invenção.
São considerados elementos diferenciadores:
a) Novidade - Diferenciação quanto ao tempo
b) Originalidade - Diferenciação quanto ao autor
c) Distinguibilidade - Diferenciação quanto ao objeto
Com a patente ganha-se o direito de Utilizar (uso), Fruir (licenciar) e de Dispor (ceder).
A estrutura de documento de uma patente é composto por:
- Requerimento inicial
- Relatório Descritivo
- Reivindicações
- Desenhos (se for o caso)
- Resumo
- Comprovante de pagamento
Uma patente só é válida no país em que foi solicitada, logo, se pretende proteger seu produto em outros país, é necessário buscar o respectivos órgãos competentes nessas localidades.
O INPI descreve os seguintes termos:

Você sabia que uma descoberta não é considerado algo patenteável? Você sabia que Direito autoral não protege a ideia, protege apenas o formato?
Essas e muitas outras informações podem ser obtidas no site no INPI - www.inpi.gov.br
Vale a pena conferir!